terça-feira, 19 de janeiro de 2021

FUNCIONÁRIO QUE SE RECUSAR TOMAR VACINA CONTRA A COVID-19 PODE SER DEMITIDO POR JUSTA CAUSA

Por Junior Almeida

No domingo (17), em São Paulo, foi vacinada a primeira pessoa do Brasil contra a Covid-19, ontem (18), em Recife, a primeira de Pernambuco e, hoje (19), a técnica em enfermagem Rosana Pedrosa foi a primeira pessoa em Capoeiras a ser vacinada. Como já era esperado, alguns bolsonaristas negacionistas, adeptos do movimento antivacina se manifestaram pelas redes sociais, dizendo que não vão se imunizar.

 

O “pequeno problema” para essas pessoas, que acreditam, dentre outras coisas, que a terra é plana, que os filhos de Lula são os donos da Friboi, em mamadeira de piroca e em kit gay, é que quem fizer isso, de não se vacinar, pode ser demitido por justa causa.

 

O entendimento é do STF - Supremo Tribunal Federal -, que em dezembro de 2020 decidiu que “a vacinação pode ser obrigatória, desde que o cidadão seja forçado”.

 

Sendo assim, quem optar por não tomar a vacina contra a Covid-19 estará sujeito às sanções previstas na Lei, tais como multa e impedimento de frequentar determinados lugares como cinemas, academias, bares, restaurantes, ou mesmo de realizar viagens de ônibus ou avião.

 

Por esse entendimento, o trabalhador que não apresentar justificativas aceitáveis para não tomar a vacina podem ser demitidos por justa causa, sendo que antes da demissão, deve ser encaminhada ao funcionário que se recusa a tomar a vacina uma advertência, pois, a demissão diante de uma única negativa pode ser considerada penalidade muito severa. Vamos ver agora como ficam os negacionistas que dependem de um emprego.

 

*Foto: Primeira pernambucana a ser imunizada, a técnica em enfermagem Perpétua do Socorro Barbosa dos Santos, de 52 anos, crédito Paullo Allmeida/Folha de Pernambuco.

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